domingo, 5 de julho de 2009
Modificação nas Normas de Certificação.
Deve acontecer em breve uma modificação na IN 33, o anexo II (Regulamento de Avaliação da Conformidade das UAs), para corrigir uma diferença entre as exigências de comprovação de experiência em armazenagem dos Auditores Técnicos. O INMETRO exige comprovação de experiência em armazenagem, quesito que algumas formadoras de Auditores colocam apenas como preferivel.
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E aí?
ResponderExcluirvamos fazer um layout bem moderno pra esse blog?
hehehehehe
bjus
sucesso!!
Aninha