domingo, 5 de julho de 2009

Modificação nas Normas de Certificação.

Deve acontecer em breve uma modificação na IN 33, o anexo II (Regulamento de Avaliação da Conformidade das UAs), para corrigir uma diferença entre as exigências de comprovação de experiência em armazenagem dos Auditores Técnicos. O INMETRO exige comprovação de experiência em armazenagem, quesito que algumas formadoras de Auditores colocam apenas como preferivel.

Um comentário:

  1. E aí?
    vamos fazer um layout bem moderno pra esse blog?
    hehehehehe
    bjus
    sucesso!!


    Aninha

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