O Diário Oficial da União publicou hoje a Instrução Normativa n˚ 41, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterando o escalonamento de implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras.
Esta prorrogação já havia sido anunciada pelo Ministério da Agricultura. Por enquanto a mudança só aconteceu no escalonamento do prazo de certificação que ficou mais ameno.
Os Requisitos Técnicos Obrigatórios ou Recomendados e o Regulamento de Avaliação da Conformidade, respectivamente anexos 1 e 2 da IN 3, permanecem, mas deverão ser revisados e as alterações entrarão em vigor num prazo de 180 dias a contar do dia 15/12/2010.
ESCALONAMENTO:
O percentual de exigência de certificação de 25% das unidades armazenadoras passou para 15% e a data limite, que era 31/12/2010, passou para 31/12/2012.
Por esta regra, a empresa deverá certificar 75% de suas unidades até 31/12/2016. Os restantes 25% terão um prazo adicional de 4 anos, indo portanto até 31/12/2020.
Quem tem uma unidade armazenadora deverá certificar esta unidade até 31/12/2013.
Quem tem duas unidades armazenadoras, deverá certificar uma até 31/12/2013 e a outra até 31/12/2015.
Quem tem tres unidades armazenadoras, deverá certificar a primeira até 31/12/2013, a segunda até 31/12/2015 e a última até 31/12/2017.

O Ademir, obrigado pela informação, nós auditores vamos ficar no aguardo mais um ou dois anos.
ResponderExcluirAbraços
Luciano